Imposto de Renda:

Veja quem deve declarar em 2024

POR: MARESSA MENDONÇa e jéssica benitez
Edição: Augusto castro
Foto: Marcello CasalJr/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As regras para declaração deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no dia 6 de março.

Vale lembrar que 4 milhões de contribuintes não precisarão declarar o imposto de renda. 

Confira a seguir se você se encaixa nos critérios e deve declarar o IR:

REGRAS

Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (em 2023);

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. 

Foto: Matthew Lancaster/Unsplash
Quem declara?

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto...
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil...
ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


Quem declara?
Foto: Pixabay
Quem declara?

Quem tinha até 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até  2023;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.

Só terá acesso quem tem o selo prata ou ouro na conta gov.br.

A data prevista para o início da declaração do IR é dia 15 de março. 

A partir do dia 12 de março, o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível para o download. 

Foto: Raphael Ribeiro/BCB/Agência Brasil
Onde declarar?

Os contribuintes com os selos terão
a possibilidade de preencher
o documento na modalidade
“pré-preenchida”.






Vale ressaltar que a antecipação não serve para a transmissão da declaração, para isso o prazo segue sendo o dia 15 de março.

A vantagem em baixar o programa antes é deixar tudo pronto para enviar assim que o período de entrega começar.

Foto:Jakub Zerdzicki/ Unsplash

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Foto: Micheile Henderson/ Unsplash
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