Elas são agéis, rápidas e trazem conforto ao usuário. Não é apenas um meio de transporte que nos permite se descolar pelas ruas, existem também os patinetes, ciclomotores e autopropelidos.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução em julho de 2023, regulamentando diversos tipos de transporte pessoal, incluindo as bicicletas elétricas. Confira a seguir:
Locomoção: é permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas, dentro do limite de velocidade determinado para a via. Fora desses espaços, recomenda-se a circulação pelo bordo da pista.
Documentação: não é necessária a Carteira de Habilitação.
Tipos: patinetes, monociclos, overboards, scooters, entre outros.
Equipamentos obrigatórios: o uso de capacete de ciclismo, luvas e óculos de proteção
Autopropelidos
Locomoção: é permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas, dentro do limite de velocidade determinado para a via. Fora desses espaços, recomenda-se a circulação pelo bordo da pista.
Documentação: não é necessária a Carteira de Habilitação.
Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, e pneus em condições de segurança.
Bicicleta Elétrica
Recomendação: equipamentos de segurança iguais aos de motocicletas, como capacete.
Documentação: obrigatório CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), registro e emplacamento.
Tipos: veículo que alcance uma velocidade maior das demais, chegando a 50 Km/h.
Ciclomotor