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A crise da 123 Milhas e os direitos do consumidor

Por: Davi Nogueira Lopes
Edição: Augusto Castro

Todo mundo sabe da crise da 123 Milhas e que muita gente foi afetada pela suspensão da emissão das passagens aéreas.

Mas o que talvez nem todos saibam é que algumas empresas estão transferindo o prejuízo que tiveram para o consumidor, e que isso é ilegal.

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A 123 apresentou proposta ao Ministério Público de Minas Gerais para compensar clientes que adquiriram pacotes de passagens em linhas promocionais, disponibilizando R$500 milhões para indenizar mais de 700 mil indivíduos e empresas.

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Entre esses mais de 700 mil consumidores figuram aqueles que estavam à espera da definição da companhia aérea ou do hotel, como também aqueles que já tinham definido a companhia aérea ou o hotel em que iriam se hospedar, mas houve cancelamento.

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Eu estou nessa última situação. Em 19 de junho contratei e paguei pela reserva de 6 diárias em um hotel granfino de Gramado, RS, para hospedar minha família entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 4 de janeiro de 2024. Sim, comprei pela 123 Milhas.

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Eu já tinha adquirido estadias em hotéis pela 123 Milhas várias vezes, mas em todas tomava o cuidado de telefonar para o hotel no dia seguinte. 

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Não foi diferente, em 20 de junho telefonei para o hotel em Gramado e confirmei a reserva. Depois, em agosto, comprei a ceia de réveillon, que também não é barata.

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Eis que chega o dia 11 de setembro de 2023, que foi quando soube da crise financeira da 123 Milhas. Por precaução, revolvei enviar um e-mail ao hotel solicitando a confirmação da reserva por escrito.

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Para meu desgosto, naquele mesmo dia o hotel respondeu dizendo: “Recebemos sua reserva cancelada por parte da operadora, chegarão (sic) lhe informar algo?”.

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